sexta-feira, 24 de julho de 2009

TJ-SP adia julgamento que pode expulsar procuradores


O Tribunal de Justiça de São Paulo adiou por mais uma semana o julgamento que vai decidir se os procuradores de Justiça Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão devem ser expulsos dos quadros do Ministério Público. A decisão estava prevista para a última quarta-feira (22/7), mas o desembargador Maurício Vidigal, um dos que pediram vista do processo, não concluiu seu voto.

Artur Pagliusi e Roberto da Freiria estavam presentes na sessão do Órgão Especial de quarta e se retiraram assim que foi confirmado o adiamento do julgamento. O primeiro está aposentado e o outro, em atividade. O caso é inédito na história da instituição paulista. Os dois respondem por violação de sigilo. São acusados pelo vazamento de informações sobre questões do 81º concurso público de ingresso na carreira de promotor de Justiça, feito em 1999. Depois de responder Ação Penal e ser condenados em primeira instância, os dois enfrentam ação de improbidade administrativa e outra para a perda do cargo.

O concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, quando deveria acontecer a prova oral. A defesa dos procuradores alega que a Procuradoria-Geral de Justiça valeu-se de provas ilícitas, que a ação é desastrosa e, por isso, deve ser julgada improcedente. Estavam inscritos 6,6 mil candidatos. Na prova preambular, 648 pessoas foram aprovadas e na escrita, que aconteceu em 12 de setembro de 1999, 163 candidatos foram classificados.

O julgamento no tribunal começou há duas semanas. Os dois primeiros votos foram pela cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi e a perda da função pública de Roberto da Freiria. Pelos votos, a punição deve ser acumulada com indenização por danos materiais, morais e multa. Se forem condenados nos termos dos votos do relator e do revisor, os procuradores terão que desembolsar algo em torno de R$ 3 milhões e começar uma nova vida profissional.

A indenização pelos danos materiais, prejuízo que a instituição suportou com a anulação do concurso e a preparação de novas provas, foi arbitrada pelo relator em R$ 578,3 mil. Pelo dano moral causado ao Ministério Público, os procuradores teriam de pagar uma vez mais o apurado pelo dano material, incluindo correção monetária e juros de mora. O relator reservou ao procurador Artur Pagliusi mais uma punição: o pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração que receber quando da cassação de sua aposentadoria, após o trânsito em julgado da sentença.

Após o voto do relator, desembargador Palma Bisson ,e do revisor, Armando Toledo, o julgamento foi suspenso com quatro pedidos de vistas sucessivos dos desembargadores Laerte Sampaio, Antonio Carlos Malheiros, Maurício Vidigal e Walter de Almeida Guilherme. Os dois primeiros já concluíram seus votos.

A eventual condenação a perda da função não significa a imediata expulsão dos procuradores de Justiça dos quadros do Ministério Público. Isso porque a Constituição dá aos procuradores o privilégio do cargo vitalício. Assim, só depois de publicada a sentença e esgotados os recursos de defesa, até no Supremo Tribunal Federal, é que poderia levar os acusados ter seus nomes riscados da folha de pagamento da procuradoria.

O relator e o revisor justificaram suas posições alegando que os réus arranharam a fundo e jogaram na lama a imagem de altivez e probidade do Ministério Púbico paulista. “O ato foi de uma gravidade absoluta”, disse Bisson. Para ele, não há improbidade mais grave que a de procurador e promotor de Justiça frustrarem concurso de ingresso na carreira da instituição encarregada por lei de coibir irregularidades.

Em seu voto, Palma Bisson lembrou a imagem da porta de entrada, muito usada nos discursos de saudação aos novos integrantes da instituição. A imagem diz que a porta de entrada no MP é alta e estreita. Estreita para que nela não possa entrar qualquer um, mais os melhores em qualidade técnica e saber jurídico. “E alta para que os que ingressarem na instituição o façam de pé, jamais curvados pelo peso das máculas do caráter humano”, completou Bisson.

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