quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
A POPULARIDADE DO IRMÃO DA DONA COTINHA
O Conversa Afiada reproduz o comentário do amigo navegante Marcos Batista:
Enviado em 13/02/2010 às 14:48
Ola PHA,
Só o Serra conhece o Serra! Nesta cena captada hoje no Galo da Madrugada, Serra foi ao povo mas parece que o povo não sabe quem é Serra. Ele pega uma senhora pelo braço e diz: Eu sou o Serra!? E Ela eu sei, eu sei com uma cara de quem viu o irmão da dona Cotinha ( o famoso quem???)
SALÁRIO FAMILIA DE LADRÃO CONDENADO É MAIOR QUE O DE POLICIAL HONESTO
Será que os filhos deles são melhores que os nossos??? Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. |
Waldeck Ornélas
E teve aumento que nós não tivemos
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL |
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 | R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003 |
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 | R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004 |
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 | R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005 |
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 | R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006 |
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 | R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007 |
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 | R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 |
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 | R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009 |
A partir de 1º/1/2010 | R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009 |
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
- Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.- Dependentes
- Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente. - Perda da qualidade de segurado
- Dúvidas frequentes sobre:
- Legislação específica
- Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
- Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores.
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
domingo, 14 de fevereiro de 2010
SORRIA ! VOCÊ ESTÁ SENDO DIFAMADO
Como lidar com o anonimato nos comentários
20 de junho de 2007, 9:37A Constituição Brasileira garante o direito à livre expressão, mas veda o anonimato. Blogs que não mediam comentários podem ter aborrecimentos.
Por Cristiana Soares
Você leva um soco nas costas, olha para trás e não vê ninguém. Foi desta forma que meu amigo Sidney Garambone definiu o anonimato na internet. Apesar de se sentir duramente atingido em seu blog, o Garamblog, ele dá um show de intenção democrática, recusando-se a mediar seus comentários, que já chegaram em torno de 600 em apenas um dia. Garamba me pergunta: ?o que você acha do anonimato na internet?? Fiquei sem resposta.
Anonimato na internet pode ser compreendido em duas instâncias: identidade anônima, que já gerou muita polêmica, em 2006, quando veio à baila o projeto de lei que preconiza o registro de usuários nos provedores de acesso; e o comentário anônimo.
A Constituição do Brasil deixa patente: ?é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.?
Porém, a internet não tem limites territoriais. Ela não é brasileira. Ela não é de ninguém. Como fica, então?
Patricia Peck, especialista em Direito Digital, em seu artigo Identidade digital obrigatória?, defende mudanças nas leis de acordo com os novos tempos.
Ela questiona: ?Deve a internet permanecer anônima, que é o que vem desenhando sua natureza de liberdade até então? Ou o anonimato, como já se demonstrou em outros momentos de nossa evolução como civilização humana, é prejudicial e deve estar dosado e limitado, a exceções como denúncia, ou proteção de fonte de imprensa…??
O professor Ethan Zuckerman, da Escola de Direito de Harvard, com o propósito de defender aqueles que queiram denunciar casos de corrupção e manter em sigilo sua identidade, publicou um guia, A Technical Guide to Anonymous Blogging, no site Techsoup.
Mudando o jogo
Hoje é possível rastrear uma conexão e chegar até o endereço de IP (Internet Protocol) do computador usado pelo anônimo. Mas impossível saber quem é o indivíduo, se o computador for compartilhado com outros usuários.
Por isso, cibercafés e lan houses são lugares visados. No Estado de São Paulo, desde o início do ano passado, entrou em vigor uma lei que obriga esses espaços a registrar e identificar seus clientes.
Para ludibriar os IPs e manter o anonimato na rede, um grupo de gurus da segurança criou o Torpark, que hoje atende pelo nome de Xerobank Browser. É um navegador que não deixa rastros de navegação. Ele é capaz de modificar o IP da máquina do usuário num vapt-vupt.
Descobrir uma identidade na internet pode não ser tão simples. E, segundo o blogueiro Carlos Cardoso, do Contraditorium, descobrir o autor de um comentário anônimo, nem se fala. Em um de seus posts, ele afirma: ?tirando episódios de CSI e Lei e Ordem, na vida real é MUITO difícil traçar a origem de um comentário em um blog.?
Voltando ao meu amigo Garambone, sugeri a ele que, mesmo permitindo a participação de anônimos, criasse regras e as deixassem bem visíveis em seu blog, valendo-se do direito de mediar.
Acredito que isso não seja censura nem uma atitude antidemocrática, uma vez que as regras de participação estão explícitas. Esse procedimento já é corriqueiro em vários blogs e sites. Não sei se Garamba me ouviu…
Cardoso pontua em suas regras: ?anonimato não é um direito, é um privilégio. Use-o bem ou perca-o.?, deixando claro que se o anônimo abusar não terá seu comentário publicado.
No blog da Trip, aparece, em destaque, na caixa de comentários: ?A Trip reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação de seu autor (nome completo e endereço válido de e-mail) também poderão ser excluídos.?
E a editora complementa, comunicando que não é responsável pelas opiniões dos comentaristas, já que alguns blogueiros foram processados, anteriormente, por abrigarem em seu conteúdo opiniões de usuários consideradas abusivas.
O Blônicas, blog de crônicas, assim como o meu amigo Garambone, também libera geral. Já constatei lá a publicação de comentários anônimos constrangedores e até virulentos, com xingamentos e ofensas a granel. Democracia? Anarquia? Bundalelê? Casa da mãe Joana?
Sou completamente a favor da privacidade e da liberdade de expressão, mas estabelecer regras básicas, através da auto-regulamentação, não faz mal a ninguém. Ou faz? [Webinsider]
sábado, 13 de fevereiro de 2010
VALE PARA OS NOSSOS PRECATÓRIOS ?
Juros simples remuneram servidores reenquadrados
Os servidores da Justiça Federal beneficiados pelo reenquadramento previsto na Lei 11.416/2006 têm direito ao pagamento dos índices oficiais de remuneração básica e dos juros aplicados à caderneta de poupança. A decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) foi tomada nesta quarta-feira (10/2).
O processo foi instaurado após consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, sobre o percentual de juros de mora que deve ser aplicado sobre os valores pagos a título do reenquadramento de servidores que prestaram concurso antes de 26 de dezembro de 1996 e foram nomeados após essa data. Esse fato produziu efeitos legais e financeiros desde o ingresso no quadro de pessoal.
O ministro Ari Pargendler, relator do processo, explicou que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem uma única vez os índices oficiais de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança. A medida passou a valer após a edição da Lei 11.960, de 29 de junho de 2009. Para pagamentos anteriores, vale a aplicação de juros de mora de 0,5% ao mês, previstos na Lei 9.494/1997.
A regra tem fundamento no artigo 1º-F da Lei 9.464/1997, que teve sua redação alterada. A legislação passa a determinar que “nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
SOMOS MESMO PRIMATAS HIGH TECH ?
Brasileiros praticam exibicionismo sem medir riscos
Nos últimos anos, a internet foi incorporada à vida de milhões de pessoas em todo o mundo e com ela, inúmeros benefícios foram trazidos à sociedade, como a facilidade de comunicação, o acesso e compartilhamento de informações. Mas, sem os cuidados necessários, essa tecnologia também pode apresentar sérios riscos à segurança do internauta. Nos dias atuais, as pessoas cada vez mais trocam dados por meio eletrônico. As novas tecnologias propiciam diferentes tipos de escândalo gerando danos exponenciais. Estamos em um momento de transição em que as relações humanas se tornam cada vez mais interativas através dos dispositivos móveis de comunicação, porém, estamos nos tornando cada vez mais vulneráveis aos ataques a nossa esfera de privacidade.
Se lançarmos um olhar sobre esta transição veremos que um dos grandes desafios será o de preservar a reputação e a privacidade diante de um ambiente de interconexão provocado pela revolução tecnológica que cria uma esfera pública nova desafiando a credibilidade por parte de pessoas físicas e jurídicas neste novo ambiente social. A reputação pessoal e das empresas é um patrimônio inestimável que deve ser encarado como uma poupança, onde se procura acumular valores diante da percepção do público que ora está sendo potencializada através da internet.
Temos que admitir que certas horas nos comportamos como primatas high-tech, pois o brasileiro de forma geral adora tecnologia, tem um perfil essencialmente exibicionista, o que contrasta com o seu pouco conhecimento sobre a vulnerabilidade do excesso de exposição da sua privacidade pelo meio eletrônico. Imagens captadas de relacionamentos amorosos, duradouros ou não, tem sido reiteradas vezes utilizadas por um companheiro que se sente fraco emocionalmente com o término de um relacionamento e opta por extrapolar sua angústia para um público incalculável pela internet, o que proporciona danos potencializados que vem sendo reparados com a devida identificação dos culpados. A falsa sensação de anonimato propiciada pela tecnologia, somada ao desconhecimento das leis vigentes, atrai os infratores para a prática de ilícitos que vem sendo cada vez mais desvendados e punidos pela Justiça Brasileira.
É necessário refletir que a potencialidade do dano cometido contra a imagem profissional de um profissional liberal, por exemplo, é imensa, pois qualquer deslize pode ter sido cometido na esfera local enquanto que a repercussão no meio eletrônico pode torná-lo global em pouco tempo, fazendo com que o desgaste seja bem maior que o próprio erro.
Precisamos nos conscientizar que quanto mais avança a tecnologia, a nossa privacidade será devassada. Todo este risco provocado pela tecnologia não deve ser encarado como desprotegido pelo Direito Brasileiro. Já temos leis e jurisprudência suficientes sobre o tema para coibir os abusos praticados contra a reputação de pessoas e empresas no meio eletrônico. Todavia, é muito importante criar o hábito de monitorar a divulgação de textos, imagens, vídeos para que seja possível identificar rapidamente o conteúdo ilícito visando retirá-lo imediatamente de circulação como forma de minimizar o dano.
Ninguém dúvida que estamos diante da necessidade de aprendermos uma nova etiqueta de comportamento social através do mundo eletrônico, demandando um aprendizado para que estejamos preparados para críticas e execrações digitais que nem sempre poderão ser controladas pela vítima, mas que serão punidas pela Justiça.
Pensando nesses problemas, a Insafe, conjunto de organizações ligadas à Comissão Europeia, estabeleceu o dia 9 de fevereiro como o Dia da Internet Segura. A data, celebrada desde 2003, pretende alertar para o uso responsável da rede, divulgando guias sobre como se proteger e denunciar possíveis abusos. É uma excelente iniciativa da ONG SaferNet, Ministério Público Federal e do Comitê Gestor da Internet para que os brasileiros saibam utilizar a internet e os serviços tecnológicos com ética e conheçam os instrumentos legais existentes para não caírem nas armadilhas da rede mundial de computadores.
Policial inocentado pode participar de concurso
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
COMBATE AO CRIME
Criminalidade no país se combate com conjunto de políticas públicas
Estamos em verdadeira guerra urbana e social contra a violência diária, contra a marginalidade que cresce assustadoramente, contra a criminalidade que aumenta gradativamente a todo tempo no nosso país.O Estado protetor, visando resgatar a ordem social ferida mostra-se ineficiente para debelar tão afligente problemática.
Ações consideradas miríficas, pirotécnicas, projetos e programas emergentes surgem e insurgem sem atingir os seus reais objetivos. A população assiste atônita aos remédios e as ações miraculosas que quase sempre restam inócuas. O projeto desarmamento estudado e executado pelo Governo Federal desde 2003 demonstra ser no âmago do seu curso mais uma dessas ações que agem infrutuosamente na tentativa de reduzir a criminalidade no país.
Quando a campanha do desarmamento começou naquele ano as autoridades constituídas apresentaram que o Brasil era detentor de 17 milhões de armas de fogo e que por tal fato gerava-se o alto índice de criminalidade, em especial o número de homicídios, vez que o cidadão em posse de tal arma por qualquer desavença eliminava o seu opositor, ou seja, associaram de maneira simplista a relação entre a criminalidade e posse de arma de fogo, quando na verdade a problemática é muito mais complexa.
Com o passar dos anos os defensores do desarmamento, sempre apresentaram números de redução de homicídios por arma de fogo para sustentarem suas posições esquecendo-se, entretanto, de computar em tais estatísticas os homicídios praticados por outros meios ou instrumentos, ou seja, na verdade houve no país a diminuição dos homicídios provindos de arma de fogo e aumentou o número do mesmo crime por outros meios perpetrados. Deduze-se assim que o cidadão comum por não mais possuir arma de fogo mata de qualquer jeito o seu desafeto. No geral, o índice do crime de homicídio não diminuiu e continua aumentando junto com a população.
Ademais, outros grandes malefícios também não são associados ao desarmamento em tais estatísticas, ou seja, o aumento estúpido do crime de roubo, conhecido popularmente como assalto à mão armada, e o mais grave: o latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Só em São Paulo o número de latrocínios subiu agora mais de 40% em relação ao mesmo período do ano passado. Hoje um cidadão é morto pelo assaltante mesmo sem reagir ao ato só pelo simples fato de estar portando pouco dinheiro.
Os fatos demonstram que os discursos e as noticias desarmamentistas parecem ser apenas meras cortinas de fumaça tendo na linha de frente a diminuição dos homicídios eventuais por desavença perpetrados nas comunidades por via de arma de fogo a querer encobrir o recrudescimento da criminalidade dos outros tipos penais.
O povo vive acuado, desarmado e preso por grades, cercas elétricas, alarmes, nas suas próprias residências e os diversos criminosos andam soltos nas ruas a caça das suas vítimas, aumentando de forma geométrica o número de latrocínios, roubos e sequestros relâmpagos em todos os lugares. A Polícia por mais diligente que seja, em virtude da falta de contingente adequado, de uma maior estrutura e por não ser Onipotente e Onipresente para estar em todos os lugares a todo tempo para evitar o crime não pode ser a única culpada por tal problemática.
É fato presente que o crime organizado, placenta que forma e alimenta o tráfico de drogas, os criminosos perigosos e contumazes, consegue transitar e abastecer a marginalidade com metralhadoras, fuzis, bazucas, granadas, escopetas, pistolas... Tais armamentos provindos de diversas nacionalidades ingressam pelas nossas gigantescas e mal guarnecidas fronteiras e chegam às mãos das facções criminosas, quadrilhas ou criminosos diversos de maneira inexplicável.
Atacam-se carros blindados com armamento pesado e potente, derrubam-se helicóptero com tiros de fuzis ou metralhadoras antiaéreas, inúmeros assaltos se valem de armas de guerra no País inteiro, policiais são frequentemente mortos no labor das suas funções por criminosos possuidores de armas poderosas adquiridas no câmbio negro do crime organizado.
O cidadão nas ruas literalmente virou um alvo em determinados locais. Um alvo que tem que ser um maratonista, velocista, contorcionista, trapezista e até mágico para se esquivar das balas perdidas. Um alvo que tem que optar por dar apoio aos traficantes de drogas sob pena de morte. Um alvo no seu veículo ultrapassando os sinais de transito e recebendo multas para não ser seqüestrado ou assaltado e morto. Um alvo desarmado sem direito a defesa própria contra o marginal sempre bem armado. Um alvo que tem que contratar segurança particular. Um alvo que ainda tem que agradecer ao criminoso por apenas lhe levar seus bens materiais. Um alvo esperando sempre que apareça algum policial para lhe salvar.
A Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, mais conhecida como o ESTATUTO DO DESARMAMENTO que surgiu como instrumento mirífico para enfrentar o surto da violência e criminalidade trouxe no bojo do seu artigo 35 a seguinte redação transcrita in verbis:
Artigo 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei.
§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Então, na data marcada houve o referendo popular em que 63,94% da população que foi às urnas votou a favor da comercialização de armas de fogo, ou seja, implicitamente, por maioria absoluta o povo decidiu contra o desarmamento.
A nossa Constituição Federal estabelece que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, contudo, a vontade popular em possuir uma arma de fogo para se defender praticamente fora barrada, ou pelo menos extremamente dificultada. A comercialização continuou permitida, mas permaneceram em vigor todas as restrições ao porte e à compra de armas de fogo previstas no Estatuto do Desarmamento. Hoje em dia, para alguém ter uma arma de fogo registrada e para mantê-la apenas em sua residência, passa por grande burocracia e protocolo que quase nenhum trabalhador consegue sobrepor.
O desarmamento veio para o seio da sociedade como uma espécie de gigantesca medusa. O temor de ser atingido pela Lei vem matando a esperança do povo por uma segurança justa. A demagogia tenta liquidar a democracia através da ação insidiosa de tirar-lhe o direito de defesa própria e da sua família. O projeto desarmamento tornou-se pérfido na medida em que foi contra a vontade popular.
A criminalidade se combate através de um conjunto de políticas públicas sérias e efetivas nos planos do desenvolvimento social, além das medidas administrativas no âmbito dos órgãos ligados à segurança pública com a ajuda da comunidade e a força da adesão da própria sociedade, destinando de forma firme e constante os projetos inerentes, não com a simples deposição ou apreensão das armas de fogo dos cidadãos de bem, dos trabalhadores, deixando-os cada vez mais vulneráveis às ações dos marginais.