quinta-feira, 23 de julho de 2009

Portaria DGP - 23, de 7-7-2009

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

 

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA

 Portaria DGP - 23, de 7-7-2009

 Institui Grupo de Trabalho para definição do sistema

de identificação civil

 O Delegado Geral de Polícia

Considerando que a Portaria DGP-20, de 18-6-2009, instituidora

da Coordenação de Planejamento e de Projetos

Estratégicos da Polícia Civil - CPPE, definiu o sistema de identificação

civil como um dos projetos estratégicos;

 Considerando, ainda, a necessidade de aperfeiçoamento

do atual sistema de identificação civil como instrumento de

melhoria de atendimento ao cidadão em todo o Estado de São

Paulo, determina:

 Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Delegacia Geral de

Polícia Adjunta -DGPAD, Grupo de Trabalho temporário com o

objetivo de implantação do sistema de identificação civil, com

abrangência das fases de concepção e elaboração de projeto

básico, indicação e prestação de apoio técnico a comissão de

licitação, acompanhamento das fases de instalação e experimentação,

recebimento do produto licitado, até relatório final.

Parágrafo único - o sistema de identificação civil, tratado

no “caput”, compreende o conjunto de meios humanos, materiais

e de processo, inclusa a infraestrutura, necessários à célere

e segura emissão de carteiras de identidade civil em todo o

território do Estado de São Paulo.

 Artigo 2º - O grupo de trabalho, ora criado, será composto

pelos seguintes Delegados de Polícia: Drs. Alberto Angerami,

RG 2.573.153/SSP/SP, da DGPAD; Carlos Antônio Guimarães de

Sequeira, RG 3.088.553/SSP/SP, do I.I.RGD.-Dird; Marcos

Vinícius Giaretta Dória Vieira, RG 7.710.851/SSP/SP, da DGPAD;

Marcos de Azevedo Leiva, RG 14.424.366/SSP/SP, do Dipol; e

José Brandini Júnior, RG 15.257.684/SSP/SP, do Dipol, sob coordenação

do primeiro.

Parágrafo único - Será formulado convite a representante

da Secretaria da Segurança Pública para coadjuvar os trabalhos

do grupo, integrando-o.

 Artigo 3º - As atividades incumbidas ao grupo deverão ser

finalizadas no prazo de 180 dias.

 Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

 

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