sábado, 7 de novembro de 2009

SPAM EROTICO ESTÁ QUASE LIBERADO


da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o envio de spam, ainda que de conteúdo erótico, não é um fator que incorre em dano moral. O entendimento foi manifestado em julgamento inédito ocorrido em Brasília na semana passada, e que foi divulgado nesta terça-feira (3).

O ministro relator do recurso, Luís Felipe Salomão, foi o único que votou no sentido de que a empresa deve reconhecer a ocorrência do dano e a obrigação de retirar o destinatário de sua lista de envio.

Todos os demais ministros, entretanto, consideraram que não há dever de indenizar diante da possibilidade de bloqueio do remetente indesejado, aliada às ferramentas de filtro de lixo eletrônico disponibilizadas pelos servidores de internet.

De acordo com comunicado do STJ, a discussão judicial sobre o spam teve início quando um advogado do Rio de Janeiro ingressou com ação de obrigação de fazer e pedido de indenização por dano moral. Em 2004, ele recebeu e-mails com publicidade de um restaurante em que há shows eróticos. As mensagens traziam imagens de mulheres de biquíni. O advogado solicitou a retirada do seu endereço eletrônico da lista de envio do spam. O restaurante confirmou o recebimento do pedido --mas o advogado continuou a receber as mensagens indesejadas.

Para o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, admitir o dano moral para casos semelhantes abriria um leque para incontáveis ações pelo país.

Já o ministro Aldir Passarinho Junior avaliou que deter a internet é complicado. Ele comentou que há coisas que a internet traz para o bem, e outras para o mal. "O spam é algo a que se submete o usuário da internet. Não vejo, a esta altura, como nós possamos desatrelar o uso da internet do spam", afirmou.

Com o julgamento do STJ, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia reformado a sentença de primeiro grau e considerou não terem sido violadas a intimidade, a vida, a honra e a imagem do destinatário do spam.

O STJ observou que, embora tramitando no Congresso Nacional projetos de lei sobre o tema, não existe legislação específica para classificar o spam.

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