domingo, 1 de novembro de 2009

Leis que você pode não ter notado ...



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DECRETO Nº 54.977,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a redução de interstício no
posto de Capitão do Quadro de Oficiais
Músicos e de 2º Tenente PM da Polícia
Militar do Estado de São Paulo
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício
no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O interstício para a promoção ao posto
de Major Músico PM do Quadro de Oficiais Músicos
(QOM) do Capitão Músico PM será reduzido para 2
(dois) anos, e para a promoção ao posto de 1º Tenente
PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
dos 2º Tenentes QOPM para 1 (um) ano.
Artigo 2º - A redução do interstício somente terá
aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à
publicação deste decreto.
Artigo 3º - O Capitão Músico PM e os 2º Tenentes
QOPM, preenchidos os requisitos legais, serão promovidos,
respectivamente, ao posto de Major Músico PM
e ao posto de 1º Tenente QOPM em 15 de dezembro do
corrente ano.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 200


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