domingo, 29 de março de 2009

Advogados pedem liberdade para idosa presa por tráfico

do CONSULTOR JURIDICO


POR ALINE PINHEIRO
“Iolanda Figueiral é ex-bóia-fria, paciente terminal de câncer e está jogada sobre uma cama numa penitenciária de São Paulo”. São essas palavras que os advogados de Iolanda, acusada de tráfico de drogas, usam para definir a situação em que se encontra a idosa, que tem 79 anos e se diz inocente. Ela foi condenada, nesta segunda-feira (5/12), a quatro anos de prisão em regime fechado pela Justiça paulista de primeira instância.
Outras tantas palavras dramáticas fazem parte do pedido de Habeas Corpus entregue ao Superior Tribunal de Justiça em favor de Iolanda, que está presa desde agosto desse ano. Ela foi pega em flagrante, junto com o filho, portando 16,2 gramas de crack. Hoje, está recolhida no Pavilhão de Saúde da Penitenciária Feminina da Capital de São Paulo.
Outros pedidos de Habeas Corpus já foram negados em primeira e segunda instância, embora o Ministério Público tenha se posicionado a favor da liberdade provisória da idosa. A defesa, agora, aposta nos “sentimentos humanitários” dos ministros do STJ.
O tráfico de drogas faz parte do rol de crimes hediondos, estabelecidos pela Lei 8.072/90. Pela norma, acusados de crimes hediondos não têm direito à progressão de pena nem de aguardar o julgamento em liberdade. A lei, no entanto, já possui diversos inimigos. A própria Justiça tem concedido decisões contra a legislação.
Na semana passada, por exemplo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade provisória para uma mulher de 68 anos, condenada por tráfico de drogas. Ela aguardará em liberdade o julgamento do mérito do recurso em que pede a substituição da pena de três anos de prisão para uma pena restritiva de direitos.
Juridicamente, é em decisões como essa que os advogados de Iolanda pedem a concessão de Habeas Corpus para que ela possa aguardar o julgamento em liberdade ou que, pelo menos, tenha direito à prisão domiciliar antecipada, já que ainda não foi condenada. O pedido de Habeas Corpus é assinado pelo advogado de Iolanda, Rodolpho Pettená Filho, pelo presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D'Urso, e pelos conselheiros Fábio Romeu Canton Filho e Mário de Oliveira Filho. Ela é ré primária e tem residência fixa.
O pedido, no entanto, apela para o estado de saúde de Iolanda como argumento para que seja concedido o HC. Segundo a defesa, ela está em estado terminal e tem o direito de morrer em casa, entre os seus parentes e amigos.


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