sábado, 16 de outubro de 2010

TC pela PM. TJ suspende liminar até decisão do mérito





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Dados do Processo

Processo:
0035111-71.2009.8.26.0053 (053.09.035111-0)
Classe:
Mandado de Segurança
Área: Cível
Local Físico:
03/09/2010 21:15 - Prazo 20 - Prazo 20/09
Distribuição:
Livre - 25/09/2009 às 15:53
5ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Juiz:
Marcos de Lima Porta
Partes do Processo
Imptte: Associação dos Oficiais da Policia Militar do Estado de São Paulo
Advogado: MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS
Imptdo: Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Advogado: EDUARDO MARCIO MITSUI
Movimentações
Data Movimento
03/09/2010Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2010 Data da Disponibilização: 03/09/2010 Data da Publicação: 08/09/2010 Número do Diário: Página:
03/09/2010Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2010 Data da Disponibilização: 03/09/2010 Data da Publicação: 08/09/2010 Número do Diário: Página:
02/09/2010Remetido ao DJE
Relação: 0169/2010 Teor do ato: VISTOS. Ação judicial de Mandado de Segurança movida por Associação dos Oficiais da Policia Militar do Estado de São Paulo em face de Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo. Encaminhou-se aos autos decisão do Eminente Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que acolheu pedido de suspensão dos efeitos da sentença até o trânsito em julgado. Cumpra-se v. Decisão, suspendendo todos os efeitos da sentença proferida até trânsito em julgado, conforme determinado. Comuniquem-se as partes com urgência. Após, sigam os atos seus ulteriores termos, aguardando eventual recurso. Int. Advogados(s): EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP), MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS (OAB 283285/SP)
30/08/2010Despacho
VISTOS. Ação judicial de Mandado de Segurança movida por Associação dos Oficiais da Policia Militar do Estado de São Paulo em face de Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo. Encaminhou-se aos autos decisão do Eminente Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que acolheu pedido de suspensão dos efeitos da sentença até o trânsito em julgado. Cumpra-se v. Decisão, suspendendo todos os efeitos da sentença proferida até trânsito em julgado, conforme determinado. Comuniquem-se as partes com urgência. Após, sigam os atos seus ulteriores termos, aguardando eventual recurso. Int.
27/08/2010Conclusos para Despacho
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