quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Ministros poderão convocar juízes em Ação Penal

CONJUR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (21/08) lei que autoriza ministros das Cortes Superiores a convocar magistrados para realizar interrogatórios e outros atos de instrução em Ações Penais. O texto básico da lei foi sugerido pelo presidente e pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, e sua aplicação resultará em grande economia de tempo na tramitação de processos penais de competência do STF e do Superior Tribunal de Justiça.

O novo mecanismo poderá acelerar, por exemplo, a tramitação da Ação Penal do mensalão, onde 39 pessoas respondem como réus no Supremo, acusadas de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo. A Lei 12.019/09 inclui o inciso III no artigo 3º da Lei 8.038/90, que institui normas procedimentais para determinados processos que tramitam nas Cortes Superiores, entre eles, a Ação Penal.

Segundo o novo dispositivo, o relator da Ação Penal tem competência para convocar desembargadores de Turma Criminais dos Tribunais de Justiça ou de Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminas estaduais e federais, para atuar nesses processos realizando interrogatórios e outros atos de instrução.

A lei permite que a convocação seja feita pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período e por um máximo de dois anos.

II Pacto Republicano
Essa e outras seis leis sancionadas recentemente são fruto do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos três Poderes da República.

A Lei 12.016/06, que regulamenta o Mandado de Segurança, meio processual previsto na Constituição para questionar atos que não são abrangidos pelo Habeas Corpus, e a Lei 12.011/09, que estruturou a Justiça Federal, com a criação de 230 Varas Federais, também são resultado direto do II Pacto Republicano.

Também foram incorporadas ao universo jurídico brasileiro desde abril deste ano a Lei 12.012/09, que criminaliza o ingresso de aparelhos celulares e similares nas penitenciárias do país, a Lei 11.969, que facilita o acesso de advogados aos autos de processos em cartório, e a Lei 11.965, que prevê a participação de defensores públicos em atos extrajudiciais, como assinatura de partilhas e inventários, separação e divórcio consensual.

A Lei 11.925 é outra que está em vigor e, além de possibilitar a declaração de autenticidade dos documentos pelos advogados, dispõe sobre hipóteses de cabimento dos recursos ordinários para instâncias superiores, para decisões finais.

Assinatura
Na solenidade de assinatura do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, o presidente do Supremo fez questão de ressaltar a importância da participação do Legislativo para o sucesso da iniciativa. “Só um Congresso permanentemente aberto, ativo e altivo pode garantir o Estado Democrático de Direito”, resumiu Gilmar Mendes na ocasião.Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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