terça-feira, 1 de setembro de 2009

Justiça decide que símbolos religiosos podem permanecer em prédios públicos


Extraído de: Âmbito Jurídico - 20 de Agosto de 2009

A juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de retirada de símbolos religiosos de prédios públicos. O Ministério Público fez a denúncia após representação do engenheiro Daniel Sottomaior Pereira, de 37 anos, que se sentiu ofendido com a presença de um crucifixo em um órgão público. A decisão foi anunciada hoje (20).

Pereira é presidente da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) e participa do movimento Brasil para Todos, uma iniciativa de democratização dos espaços e dos serviços públicos brasileiros.

Segundo nota da Justiça Federal, a juíza Maria Lúcia considerou natural, em um país de formação histórico-cultural cristã como o Brasil, a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos. "Sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos", disse Maria Lúcia.

Além disso, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anticlerical, afirmou a juíza. "O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos."

Para o MPF, a foto do crucifixo desrespeitava o princípio de que o Estado é laico, ou seja, sem religião. Segundo o texto, era também um desrespeito "à liberdade de crença, à isonomia, bem como ao princípio da impessoalidade da administração pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário."

Essa não foi a primeira representação feita por Pereira para retirada de crucifixos de prédios públicos: em agosto de 2007. Ele assinou diversas representações pedindo a retirada de símbolos religiosos.

Segundo o engenheiro, o processo da denúncia aos ministérios públicos estadual e federal até o primeiro julgamento, realizado ontem (19), levou dois anos. "Isso é ilegal e inconstitucional. Ter um símbolo religioso é tão absurdo quanto colocar uma bandeira dos Estados Unidos ou de um time de futebol", afirmou Pereira à Agência Brasil. Entre as denúncias encaminhadas está uma para o Conselho Nacional de Justiça, pedindo a retirada de crucifixos nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, do Ceará r de Santa Catarina e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Para Pereira, ter um símbolo religioso faz parte do mesmo pensamento que desencadeia a corrupção e o nepotismo: "As pessoas estão tomando o Estado para si mesmas, e ninguém tem o direito de usá-lo para fazer aquilo que acha melhor".

Ele informou que continuará a fazer denúncias pedindo a retirada de símbolos religiosos de locais públicos. Entre eles, citou o gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sobre o qual afirmou: "Eu não violei nada. A foto do escritório do presidente com um grande crucifixo está na internet."

Segundo ele, as denúncias abrangerão inclusive espaços ocupados por servidores que prestem atendimento ao público. "Se um médico coloca seus símbolos religiosos em um consultório público em que atende pessoas, por exemplo, vamos protestar. Nem ele, nem ninguém tem o direito de usar o Estado para propagandear a sua fé."

Ivy Farias


Nenhum comentário: