quarta-feira, 3 de junho de 2009

Pela aposentadoria compulsória aos 70 anos


PEC que aumenta idade para 75 anos está divorciada do interesse público.


MOZART VALADARES PIRES*

Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa a dilatar a idade limite para a aposentadoria compulsória do servidor público para 75 anos. Pelo atual texto constitucional, todo servidor é obrigado a se aposentar aos 70 anos de idade.

Proposta de mesmo teor dirigida especificamente à magistratura já foi rejeitada no ano de 2000 pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no primeiro semestre de 2001. Entende a maioria esmagadora dos magistrados brasileiros - juízes, desembargadores e ministros - que essas decisões refletiram o interesse público.

A renovação dos quadros em todos os níveis do Judiciário brasileiro é condição fundamental para a incessante atualização da jurisprudência e sua adequação às demandas sociais contemporâneas, bem como para a viabilização de novas práticas político-administrativas.

Caso a proposta seja acolhida, promoverá a estagnação da jurisprudência e impedirá a salutar e democrática renovação de práticas e concepções em espaços institucionais da maior relevância para a cidadania. Ademais, conduzirá ao esvaziamento das carreiras do serviço público, a começar pelo comprometimento do ideal básico da progressão funcional, com claros prejuízos para a maior seleção de servidores e agentes políticos do Poder Judiciário.

A maioria dos defensores da tese restringe a discussão da proposta apenas em dois pontos: o aumento da expectativa de vida do brasileiro e a situação caótica por que passa atualmente a previdência social. Os dois argumentos não procedem. A análise da emenda constitucional não pode desprezar o período médio de permanência de desembargadores e ministros nos tribunais superiores, que, segundo estudo realizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), varia de 15 a 18 anos. Caso ocorra a elevação da idade, essa média subiria para 20 a 23 anos de permanência.

Quanto à questão previdenciária, haverá um agravamento da situação financeira caso haja o aumento da idade mínima para a aposentadoria compulsória, pois inevitavelmente será desencadeado um número elevado de aposentadorias espontâneas antecipadas. Além disso, haverá uma evasão na base da carreira pela falta de perspectiva de ascensão.

"Caso a proposta seja acolhida, (...) conduzirá ao esvaziamento das carreiras do serviço público, a começar pelo comprometimento do ideal básico da progressão funcional, com claros prejuízos para a maior seleção de servidores e agentes políticos do Poder Judiciário."

Diante desses dados, cabem algumas indagações: É salutar que uma estrutura de Poder da importância dos Tribunais permaneça por um período tão longo sem uma renovação? Como ficará a jurisprudência? E a falta de perspectiva na carreira dos juízes de primeiro grau? Como poderíamos conceituar o processo democrático e a legitimidade dos nossos representantes nos outros dois Poderes da República sem a obrigatoriedade de uma renovação periódica?

Os magistrados brasileiros confiam que os nossos representantes na Câmara Federal, conscientes da relevância dos valores éticos envolvidos, rejeitarão a inovação pretendida, que apenas atenderia a interesses pessoais de pequena parcela da cúpula da administração judiciária, absolutamente divorciados do interesse público.

* Mozart Valadares Pires é presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

 

Um comentário:

Unknown disse...

Infelismente estamos em um paiz,de pessôas que parecem não ter um pingo de amor pelo próximo. centenas de pessõas,com idade acima dos 65 anos estão estudando, sustentam familias,tem vida ativa, e muitos nessa idade pretendem ainda se tornarem servidores publicos. por que então estabelecer, normas rígidas como essa da aposentadoria compulsória aos 70 anos, que mais parece uma punição? creio eu, que a própria pessôa deve determinar o tempo em que deseja parar. A aposentadoria compulsória, se apresenta muito mais como um castigo. o resto é bla, bla, bla.