domingo, 18 de janeiro de 2009

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 2007
CONTINUA A MORDAÇA !!!!
ATÉ QUANDO ?

Imprensa Oficial


VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 2007
São Paulo, 14 de janeiro de 2009
A-nº 002/2009
Senhor Presidente
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins, que, nos termos do artigo 28, § 1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, resolvo vetar, totalmente, o Projeto de lei complementar nº 81, de 2007, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo nº 28.140.
De origem parlamentar, a propositura objetiva revogar o inciso I do artigo 242 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado), que proíbe ao funcionário referir –se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço.
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A irremissível inconstitucionalidade, de que se reveste a propositura, ainda que restrita ao plano formal, torna imperativo o veto, mas não elide a minha convicção quanto ao inderrogável dever do governante de instituir medidas e promover ações destinadas a concretizar o direito à livre manifestação do pensamento, princípio que emana da Constituição da República.
Essa é a razão pela qual, em consonância com os ditames constitucionais que regem a matéria e os princípios que orientam a gestão dos recursos humanos no Estado de São Paulo, decidi encaminhar à deliberação do Poder Legislativo, nesta data, projeto de lei complementar que, visando disciplinar a matéria, propõe a revogação do inciso I do artigo 242, bem como dá nova redação ao inciso VI do artigo 241, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Expostas as razões que fundamentam a impugnação que oponho ao Projeto de lei complementar nº 81, de 2007, e fazendo-as publicar no Diário Oficial, em obediência ao disposto no § 3º do artigo 28 da Constituição do Estado, restituo o assunto ao reexame dessa ilustre Assembléia.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
José Serra
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Vaz de Lima,
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 14 de janeiro de 2009.
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Continua a mordaça..... Até quando?????






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