quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Liberdade de expressão na Polícia

Publicado na página livreacesso.net
Por: paula em: Qui 22 de Jan, 2009 09:38

No dia 9 de janeiro de 2009, Roberto Conde Guerra, policial civil do estado de São Paulo, teve seu blog tirado do ar por conta de uma ordem judicial. Esta foi a segunda vez que um dos blogs de Guerra foi deletado. Por conta de uma ordem similar, seu primeiro blog foi removido do Google, a empresa que hospedava o site, em outubro de 2008. Dessa vez, a ordem proíbe o Google de hospedar qualquer site criado por Guerra e determina uma multa contra a empresa caso haja desobediência. O policial iniciou seu site em março de 2007, logo após autoridades policiais desativarem um fórum interno que discutia problemas da instituição. "Em razão de um artigo publicado em maio de 2007 fui removido de Santos para Hortolândia", conta Guerra. Além da remoção compulsória, ele enfrenta processos administrativos, criminais e civis.

Guerra não é o único policial punido por expressar sua opinião publicamente. Depois de 19 anos na polícia militar do Rio de Janeiro, Wanderby Medeiros recebeu três punições disciplinares por publicar artigos criticando as políticas de segurança pública no estado. No último dia 6 de janeiro, Medeiros soube de outra acusação contra ele por fazer "comentário desrespeitoso à autoridade máxima do Estado do RJ", ao declarar que o governador está despreparado para o exercício do cargo que ocupa e por "tecer comentários desfavoráveis à política de segurança pública", o que se enquadraria em prática prevista no Código Penal Militar. Medeiros lançou seu blog em 2006 e lá veicula informações acerca da atuação governamental em matéria de segurança pública. "Utilizei o blog também como fonte de mobilização, por ocasião das manifestações democráticas levadas a efeito em 2007/2008 (início), em busca de condições menos indignas de prestação de serviços por parte dos policiais e bombeiros militares do RJ", conta.

Falar com a imprensa sobre determinadas questões também pode ser um problema. Em 2006, depois de ler um artigo de Luciano Huck na Folha de S. Paulo com comentários irônicos sobre a polícia brasileira, o policial civil Roger Franchini decidiu escrever para o painel do leitor do mesmo jornal para expor suas opiniões sobre a questão. Em seu texto, Franchini optou por usar a mesma ironia adotada por Huck no artigo inicial e questionou a política salarial do governo estadual para os policiais. A carta foi utilizada por um repórter para uma matéria e dias depois Franchini foi acusado pela polícia civil de prevaricação. Segundo Franchini, após o Ministério Público recomendar o arquivamento do processo, foi determinada sua transferência do cargo que ocupava. Antes de ser transferido, porém, ele pediu exoneração e deixou a polícia no dia 28 de fevereiro de 2008. Seis meses depois, a polícia abriu um processo administrativo contra ele alegando que por "tecer comentários capazes de denegrir a imagem da Polícia Civil", Roger teria "atentado contra a moralidade e a credibilidade" da instituição.

"Restrições à liberdade de expressão podem ser legítimas em casos que envolvem a privacidade de outros e questões que possam comprometer investigações policiais, entre outras exceções restritas. No entanto, comentários gerais que se referem a corrupção na instituição e às políticas de segurança pública são de notório interesse público e o debate sobre tais temas não deve ser restringido", disse Paula Martins, coordenadora da ARTIGO 19 Brasil.

"Ao limitar a liberdade de expressão de policiais sobre temas de interesse público, limita-se também o público de saber sobre esses temas", lembrou Paula.


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