Promotor é condenado por engavetar inquérito
O promotor de Justiça Percy José Cleve Kuster foi condenado a pena de dois anos de reclusão e multa. O castigo imposto pela Justiça paulista foi transformado em pena pecuniária. O crime é o de supressão de documento público, previsto no artigo 305 do Código Penal. O caso aconteceu quando Percy era promotor na cidade de Indaiatuba, na região de Campinas, interior de São Paulo. Hoje, o promotor atua na vara da infância e juventude de Ubatuba.
Ele responde a Ação Penal Pública por ocultar na gaveta de seu gabinete o Inquérito Policial nº 478/99 por quase cinco anos. De acordo com a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça, o verdadeiro motivo do engavetamento seria o de beneficiar o empresário do ramo imobiliário Gilberto Narezzi, amigo do promotor. Narezzi era investigado por crime ambiental.
A decisão unânime foi tomada, na quarta-feira (1º/7), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O colegiado entendeu que o réu alcançou seu objetivo que seria o de retardar a apuração da infração imputada ao seu amigo empresário. A iniciativa do fiscal da lei teve como resultado a prescrição da pretensão do Estado de punir o infrator. O crime prescreveu em agosto de 2003.
O artigo 305 do Código Penal diz que é crime “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos.
O auto de infração foi lavrado e assinado por Gilberto Narezzi, um dos sócios da empresa. O empresário buscou a ajuda do amigo promotor de Justiça. Este imediatamente procurou o delegado de Polícia e requisitou os autos do inquérito. O documento foi guardado na gaveta da mesa do promotor. E permaneceu ali, por quase cinco anos, até 31 de agosto de 2004, quando foi descoberto casualmente por uma correição do Ministério Público.
Em sua defesa, Percy José Cleve sustentou a tese da ausência de culpa. Sustentou a atipicidade da conduta, com o argumento de que havia cópias do inquérito policial que, por conta desse fato, poderia ser recomposto.
O promotor manteve a versão de que não ocultou o documento. Disse que esqueceu o inquérito na gaveta de sua mesa de trabalho, provavelmente pelo pequeno número de folhas dos autos. De acordo com a defesa, pela falha, seu cliente já teria sido responsabilizado na esfera disciplinar. Ainda sustentou que o esquecimento do inquérito em uma gaveta da Promotoria não teria causado prejuízos maiores à Justiça.
O Órgão Especial entendeu que a prova era segura para condenar o promotor. O relator, Debatin Cardoso, informou que o promotor de Justiça pediu informalmente ao delegado Carlos Donizeti Faria Souza para dar uma olhada no inquérito. Em vez de devolver o documento público à Polícia, Percy José Cleve decidiu ocultá-lo.
A Procuradoria-Geral alega também que o promotor comprou um imóvel no mesmo lote onde houve acusação de crime ambiental. Em junho de 2000, afirma a Procuradoria, ele comprou uma moto na loja de seu amigo Gilberto Narezzi, que também é dono de uma concessionária Honda em Indaiatuba. Segundo a Procuradoria, Narezzi doou R$ 5 mil a uma entidade de defesa na qual Percy Kuster é presidente.
Ação Penal Pública nº 122.242-0/4
Nenhum comentário:
Postar um comentário