quarta-feira, 15 de julho de 2009

ESTÁ BEM DE ADVOGADO

Ação penal
A Procuradoria-Geral de Justiça informou que o promotor deve responder por violação ao artigo 305 do Código do Processo Penal, que proíbe destruir, suprimir ou ocultar documento público ou particular em benefício próprio ou de terceiro ou em prejuízo alheio. A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão. A Procuradoria tem informações que Percy comprou um imóvel no mesmo loteamento onde houve o desmatamento ilegal e adquiriu uma moto na Prolink, concessionária da Honda, em Indaiatuba, também do amigo Gilberto Narezzi. Além disso, a Procuradoria informa que Narezzi, por sua vez, doou R$ 5 mil a uma entidade de defesa, a Associação de Segurança de Indaiatuba (Assin), da qual Percy era o presidente. 

O advogado de Percy, Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, afirma que o promotor “não agiu por culpa”. Segundo ele, o inqué-rito ficou na gaveta por cinco anos, até prescrever a acusação, “por puro esquecimento”. No ano passado, Percy respondeu a um processo de disponibilidade instaurado pelo Conselho Superior do Ministério Público, a partir de uma denúncia de práticas irregulares no exercício da função. O promotor foi afastado de Indaiatuba, mas foi absolvido no processo, que poderia resultar na cassação do cargo.

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