POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
de identificação civil
Considerando que a Portaria DGP-20, de 18-6-2009, instituidora
da Coordenação de Planejamento e de Projetos
Estratégicos da Polícia Civil - CPPE, definiu o sistema de identificação
civil como um dos projetos estratégicos;
do atual sistema de identificação civil como instrumento de
melhoria de atendimento ao cidadão em todo o Estado de São
Paulo, determina:
Polícia Adjunta -DGPAD, Grupo de Trabalho temporário com o
objetivo de implantação do sistema de identificação civil, com
abrangência das fases de concepção e elaboração de projeto
básico, indicação e prestação de apoio técnico a comissão de
licitação, acompanhamento das fases de instalação e experimentação,
recebimento do produto licitado, até relatório final.
Parágrafo único - o sistema de identificação civil, tratado
no “caput”, compreende o conjunto de meios humanos, materiais
e de processo, inclusa a infraestrutura, necessários à célere
e segura emissão de carteiras de identidade civil em todo o
território do Estado de São Paulo.
pelos seguintes Delegados de Polícia: Drs. Alberto Angerami,
RG 2.573.153/SSP/SP, da DGPAD; Carlos Antônio Guimarães de
Sequeira, RG 3.088.553/SSP/SP, do I.I.RGD.-Dird; Marcos
Vinícius Giaretta Dória Vieira, RG 7.710.851/SSP/SP, da DGPAD;
Marcos de Azevedo Leiva, RG 14.424.366/SSP/SP, do Dipol; e
José Brandini Júnior, RG 15.257.684/SSP/SP, do Dipol, sob coordenação
do primeiro.
Parágrafo único - Será formulado convite a representante
da Secretaria da Segurança Pública para coadjuvar os trabalhos
do grupo, integrando-o.
finalizadas no prazo de 180 dias.
publicação.
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