segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
domingo, 27 de fevereiro de 2011
sábado, 26 de fevereiro de 2011
Coação, humilhação, perseguição. Saiba como a escrivã V. se tornou a estrela das cenas de nudez da Corregedoria

orientações que ora lhe estão sendo passadas, no sentido de que devera comparecer ao 25.0 Distrito Policial no período da tarde, sob vigilância de Policiais Corregedores, ocasião na qual ira adentrar no cartório da referida Escrivã, conforme combinado pela própria, anteriormente, sendo que irá cumprir com a exigência imposta pela Escrivã, realizando efetivamente a entrega de R$200,00 (Duzentos reais), sendo esta a quantia
levantada pelo declarante; Que, após, efetivamente entregar a aludida quantia, o declarante iFáefetuar uma ligação telefônica, do seu próprio telefone (O 11-6780-9726), ao telefone (O 11-7817 -7296), sinalizando ao policiais para que possam adentrar as dependências da aludida Unidade Policial, para efetuar a prisão em flagrante da Escrivã “Vanessa”, Que o pagamento será efetuado com quatro notas de–R$50,OO (Cinqüenta- reais), as – quais foram previamente apresentadas pelodeclarante nesta Divisão e xerocopiadas, e instruem o presente procedimento”.

QUEM É ELA ?

Quem é essa mulher? De onde apareceu ? A porta estava fechada e nas primeiras imagens ela não aparece; Quem é ela ? De onde veio ???
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
HORA DA XEPA

Final de feira, legumes baratos,
Meninos mulatos enrolam nos trapos
Os restos do prato que o dia-a-dia deixou pelo chão.
Epa! mais vale uma xepa na boca da gente,
Que o corpo doído, faminto, doente,
E o amor esquecido de um coração.
(Repete tudo)
Que alegria! Panela no fogo, barriga vazia.
Que coisa boa! Batata baroa, chuchu, agrião.
Subiu ladeira, moleque sabido, menino feliz.
E quem é que diz: no bolso furado não leva um trocado
Nem vale um tostão. Subiu ladeira, moleque
=
MP já designou promotores para reabrir investigação sobre ex-escrivã de Parelheiros
Blog do Pannunzio
Luciana Frugiuele, Promotora de Justiça há 15 anos, integrante do Grupo de Ação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial (GECEP), é quem vai coordenar as investigações sobre o comportamento dos delegados da Corregedoria da Polícia Civil de são Paulo que participaram da chamada Operação Pelada.
A ordem da Procuradoria-Geral é não poupar esforços para encontrar um caminho que permita a reabertura do caso. O desafio é grande. O primeiro inquérito policial foi arquivado a pedido do procurador Lee Robert Kahn da Silveira. Além de não enxergar abuso nas imagens que chocaram o País, ele ainda elogiou a atuação dos delegados (veja post sobre o assunto aqui). Como o pedido do promotor anterior foi acatado pelo juiz da Vara Distrital de Parelheiros, onde corria o inquérito, os três promotores que integram o grupo estão trabalhando em conjunto.
Não é difícil vislumbrar a divergência deles em relação a Kahn da Silveria. Hoje de manhã, Fernando Albuquer Souza, um dos integrantes do CEGEP postou no Facebook uma mensagem que pode sintetizar a disposição do trio. “Para aqueles que têm acompanhado as notícias do caso da escrivã de polícia que foi despida em busca do dinheiro ilegalmente recebido, informo que o inquérito policial foi arquivado a pedido da Promotoria de Parelheiros. Eu e meus colegas, integrantes do GECEP, respeitosamente discordamos desse posicionamento por entender que a busca foi contrária à lei”.
A primeira providência, que já foi tomada, foi oficiar a Corregedoria solicitando o envio de todo o material que integrou os procedimentos administrativos. Os passos seguintes não serão divulgados porque, segundo Luciana Frugiuele, envolvem as intimidades da vítima, o sigilo a que os delegados têm direito e a privacidade de muitas outras pessoas. “Nada aqui será violado, nem em nome da contenção do clamor público”.
“Vocês só vão saber o resultado quando todos os elementos forem colhidos e permitirem uma conclusão”. A promotora, no entanto, pede que a população confie no Ministério Público. “Nós vamos dar o máximo do nosso esforço para que seja feita justiça nesse caso”, arremata Frugiuele.
.
3 delegados são afastados acusados de despir escrivã
André Caramente – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, decidiram ontem afastar do cargo três delegados da Corregedoria da Polícia Civil suspeitos de cometer abuso de autoridade contra a então escrivã V.F.S.L.
Em junho de 2009, V. foi alvo de uma ação da corregedoria dentro do 25º DP (Parelheiros). Ela teve sua calça e calcinha tiradas à força pela equipe de policiais da corregedoria, que a acusou de cobrar R$ 200 de propina para favorecer um homem suspeito de portar munição em um inquérito policial.
À época da suposta cobrança de propina, V. cursava o 5º ano de direito. Ela chegou a ser presa, foi expulsa da polícia em outubro de 2010 e, agora, seus advogados tentam reverter a sua exoneração da Polícia Civil.
Nos bastidores da Segurança Pública, segundo apurou a Folha, a justificativa para o afastamento dos delegados foi a de que a situação política ficou insustentável para os policiais da corregedoria depois de o caso tomar proporções nacionais.
No fim de semana, um vídeo sobre a investigação contra a escrivã, gravado pela própria corregedoria e no qual ela aparece sendo despida, foi divulgado pelo blog do jornalista Fábio Pannunzio (pannunzio.com.br).
Ontem, Alckmin classificou o vazamento do vídeo como “grave”. Até antes da divulgação do vídeo, a cúpula da Segurança Pública apoiava os delegados da corregedoria que despiram V.
Um inquérito que investigou dois dos três delegados afastados ontem -Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves- por suposto abuso contra V. havia sido arquivado.
Outros dois delegados envolvidos no caso, Emílio Antonio Pascoal e Renzo Santo Barbin, também serão investigados novamente por suposto abuso. Barbin havia sido sacado da corregedoria antes de o vídeo vazar.
Em entrevista ao portal G1, a ex-escrivã afirmou que o caso “é uma dupla humilhação, no dia e agora”, referindo-se à divulgação do vídeo.
via Folha de S.Paulo – 3 delegados são afastados acusados de despir escrivã – 22/02/2011.
OS TRÊS DIAS QUE ABALARAM A POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO - O FIM ESTARÁ PRÓXIMO ?
blog do pannunzio
A situação da Corregedora-Geral da Polícia São Paulo é crítica. A saída dela deve ser anunciada nas próximas horas, segundo uma fonte da Secretaria de Segurança Pública. Maria Inês Trefiglio causou embaraços ao Palácio dos Bandeirantes e à cúpula da Polícia Civil ao apoiar e elogiar a ação truculenta da turma de delegados que algemou, despiu e humilhou uma escrivã acusada de concussão nas dependências da delegacia de Parelheiros, na Zona Sul de São Paulo. “Ou ela sai a pedido, ou saímos com ela”, afirmou um dos integrantes da cúpula da Segurança no Estado.
A postura de Trefiglio causou revolta e indignação em todas as categorias da Polícia Civil. Ela chegou a afirmar ao repórter Sandro Barboza, da Rede Bandeirantes, que ” reportagens como essa só servem para desestimular o trabalho sério feito pelos bons policiais”. A censura da Corregedora-Geral tinha como alvo a divulgação das imagens da prisão em flagrante de V.S.L.F., feita em primeira mão pelo Blog do Pannunzio e pela TV Bandeirantes. De acordo com assessores dela, o comportamento dos policiais, afastados no começo da noite desta segunda-feira, foi “honrado e corajoso”.
A opinião diverge frontalmente da que foi manifestada pelo Secretário de Segurança Antônio Ferreira Pinto. Embora não tenha feito referências diretas à atuação da Corregedora, ele manifestou, em nota oficial, “perplexidade com o requerimento de arquivamento do inquérito policial instaurado por abuso de autoridade pelo representante do Ministério Público oficiante” – um recado claro do descontentamento do governo paulista com todos os que conspiraram para que os delegados permanecesem impunes.
Sob a coordenação de Maria Inês Trefiglio, a Corregedoria cerceou a defesa da escrivã e impediu que o video com as sevícias contra a escrivã até que fosse divulgado, na última sexta-feira, Blog do Pannunzio e pela Band.
Conhecida como “honesta”, “inflexível” e “durona”, Trefiglio vai cair por seu exacerbado corporativismo. Ela não teria informado seus superiores da existência do video, que circulou abertamente pelos computadores da Corregedoria enquanto seus funcionários zombavam dos detalhes anatômicos e dos gritos de socorro de V.S.L.F.
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
A escrivã ficou quase nua... Então todo mundo viu que o rei estava nú
20/02/2011
do Blog do Vlad
V.F.S.L era suspeita de concussão (art. 316 do CP). Teria exigido R$200,00 para beneficiar um sujeito acusado de porte ilegal de arma. A Corregedoria xerocopiou as notas verdadeiras que seriam usadas para o pagamento da propina, manteve as cópias para futura comparação e acompanhou a conduta para o flagrante.
Poucas vezes fiquei tão indignado com uma ação policial. Os “corajosos e destemidos” delegados que despiram na marra a escrivã V. F. S. L. produziram cenas tão vis e abjetas que me fizeram ter pena de uma corrupta.
Ao desnudarem à força uma mulher algemada e humilhada no chão de uma delegacia, esses agentes da lei não expuseram apenas “as vergonhas” da suspeita. Exibiram de forma exuberante o vexaminoso cotidiano de parte da Polícia brasileira, useira e vezeira em afrontar direitos humanos dos cidadãos.
Corrupta ou não, esses homens da lei não poderiam ter submetido a policial V.L. a tamanho constrangimento. Para dizer o menos, teoricamente a conduta deles poderia ser tipificada como constrangimento ilegal (art. 146, §1º, do CP) e abuso de autoridade (art. 4º, letra ‘b’, da Lei 4.898/65), pois “Constitui também abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”.
Esse enquadramento é hipotético porque, como sempre digo, isto cabe ao Ministério Público local, e eu aqui falo apenas como professor, encarregado de não deixar que meus alunos de processo penal e leitores eventuais tornem-se insensíveis a descalabros como este. Além disso, sempre devemos respeitar as garantias processuais dos suspeitos, o que inclui a presunção de inocência, mesmo em casos inacreditáveis assim.
Embora datado de 1941, o art. 249 do CPP é cuidadoso em estabelecer condições especiais para a realização de buscas em mulheres. A regra tem mais de 70 anos, quando não havia mulheres nas forças policiais! Hoje achar uma policial feminina é a coisa mais fácil do mundo. Nenhum prejuízo adviria para a diligência (um flagrante de concussão) se uma agente do mesmo sexo da suspeita fosse convocada para realizar a busca. O fato ocorreu numa cidadezinha chamada São Paulo! Não há desculpa, não há justificativa nem perdão para o que fizeram com V. L. As corporações estão cheias de delegadas, agentes e PFEMs e naquela sala havia uma delas e outra mulher, da Guarda Municipal.
No entanto, contrariando a Súmula Vinculante 11, aquela “perigosíssima meliante” foi algemada e, com ajuda de uma dessas mulheres, os policiais arrancaram a roupa (calça e lingerie) da escrivã para expor a propina de 200 merréis, deixando também à mostra suas partes íntimas. Com nítido descontrole emocional, um delegado deu-lhe voz de prisão. Filmaram tudo para usar como “prova”. Um acinte!
É risível a justificativa que um daqueles homens deu para ter de presenciar o striptease a escandalosa diligência. Depois de ameaçar a escrivã com prisão em flagrante por desobediência – “esquecendo” que a Lei 9.099/95 veda prisões para infrações de menor potencial ofensivo, como esta do art. 330 do CP -, um destemido homem da lei diz que terá de ficar na sala - como um voyeur?, perguntaríamos – porque seria o “condutor do flagrante”! Conduziu tudo, atropelou garantias e fez uma barbeiragem sem tamanho, suficiente para cassar-lhe a carteira!
A Corregedoria teria obtido uma prova válida se tivesse cumprido a lei (art. 249 do CPP) e se tivesse observado o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF), a inviolabilidade da intimidade (art. 5,º, X, da CF), a proibição de tratamento degradante (art. 5º, III, CF) e respeitado o direito à integridade moral da presa (art. 5º, XLIX, CF).
Para mim não há dúvida de que a diligência violou frontalmente os arts. 2º e 7º, ‘a’ da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e rasgou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher (CEDAW), de 1979, promulgada no Brasil pelo Decreto 4.377/2002.
A propósito, o art. 2º, alínea ‘c’, da Convenção Interamericana diz que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica ainda quando perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra. O art. 7º, alínea ‘a’, do mesmo tratado exige dos Estados-Partes “abster-se de qualquer ato ou prática de violência contra a mulher e velar por que as autoridades, seus funcionários e pessoal, bem como agentes e instituições públicos ajam de conformidade com essa obrigação”.
Não fica só aí. Os delegados ignoraram solenemente os princípios gerais de Direito que podem ser depreendidos de disposições da Lei das Execuções Penais (por exemplo, os arts. 77, §2º e 82, §1º da Lei 7.210/84) que revelam as diretrizes do Estado na sua relação com mulheres presas. De fato, segundo a LEP, nos estabelecimentos penais para mulheres “somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino” e a mulher deverá sempre ser recolhida “a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal”, constando ainda que tais unidades prisionais “deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas”. Por que será que uma lei de 1984 traz regras assim?
Se for verdadeira a informação de que o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) do Ministério Público arquivou o caso na Vara Distrital de Parelheiros por falta de dolo (é o que revelou o Blog do Pannunzio, aqui), ficarei decepcionado com minha instituição.
Este episódio representa uma inimaginável violação de direitos humanos da suspeita, que ganhou de presente dos seus algozes uma alegação de nulidade da prova por violação de regras constitucionais, convencionais (dois tratados), sumulares e legais quanto à sua obtenção (art. 157 do CPP). Por conta da nulidade da forma (e forma em processo penal é garantia) de obtenção da prova da concussão, todo o resultado da diligência contaminou-se. Segundo o art. 157 do CPP: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”, regra que reproduz o inciso LVI do art. 5º da Constituição.
Caso seja processada por concussão (art. 316 do CP), a escrivã V. L. terá muita munição num habeas corpus. Nem precisa chamar um arauto do “coitadismo penal” que assola o País. Se pudesse, eu mesmo daria esse HC à investigada, antes de esse caso horrendo chegar ao STJ ou ao STF.
Depois de ver o vídeo completo (aqui), não resta dúvida de que ocorreu uma grave violação de direitos humanos (art. 109, inciso V-A, c/c o §5º da CF).
O que o art. 249 do CPP admite excepcionalmente é a busca pessoal em mulher feita por homem, quando falte uma mulher capaz de fazê-la; jamais a revista íntima numa mulher realizada por homens ou na presença destes.
Se me lembro dos “lixos extraordinários” mais recentes que andam a ser gravados por aí, este vídeo policial civil de São Paulo em 2009 só rivaliza com outro, divulgado na semana passada em Feira de Santana, em que dois PMs surraram um adolescente em via pública por nada (veja aqui o post “As aventuras de Massaranduba e Montanha”).
Mas, nessa disputa “cinematográfica” de despudor e desrespeito, “the Oscar© goes to” Parelheiros, com sua produção pobre, quase pornográfica, um documentário da vida real brasileira, que, embora não tenha lixo como tema, é ainda mais repugnante. É sem dúvida um dos piores filmes policiais de todos os tempos. O Framboesa de Ouro é pouco para os produtores dessa película deplorável.
O que faltou naquele recinto não foi uma mulher para revistar a suspeita e ouvir o seu desespero. O que faltou ali foi outra coisa.
VLADIMIR ARAS, soteropolitano, nascido em 1971, é mestre em Direito Público pela UFPE, professor assistente de Processo Penal da Ufba e membro do Ministério Público Federal