O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (7) a Lei Complementar nº 132/2009, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências. Em todo o País, há cerca de 5 mil defensores públicos estaduais e federais. A nova lei obriga as instituições prisionais e de internação de adolescentes a ter pelo menos um defensor público, regulamenta a atividade profissional e abre caminho para que as defensorias estaduais tenham orçamento próprio.
Constitucionalmente, cabe à Defensoria Pública orientar juridicamente e defender, em todos os graus, as pessoas que não podem pagar um advogado particular. ( Confira a íntegra da lei )
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