quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Hotel que hospedar menor sem os pais poderá ser fechado

Lei de combate à pedofilia foi sancionada pelo presidente na quinta e passa a valer a partir desta sexta-feira


sexta-feira, 2 de outubro de 2009, 13:57 | Estadão Online


BRASÍLIA - Começa a vigorar nesta sexta-feira, 2, a lei 12.038, que altera o artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de estabelecimentos que reiteradamente hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem autorização escrita desses ou de autoridade judiciária. A proibição é válida para os hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos semelhantes.

A lei publicada nesta manhã no Diário Oficial da União foi sancionada na quinta-feira pelo presidente da República em exercício, José Alencar. Ela determina que em caso de reincidência comprovada, em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será fechado definitivamente e terá sua licença de funcionamento cassada.

A penalidade para o estabelecimento flagrado pela primeira vez hospedando crianças ou adolescentes desacompanhados sem autorização começa com o pagamento de multa. Pela legislação anterior, o valor variava entre dez e 50 salários mínimos. Na lei em vigor a partir de hoje, desaparece o valor. Em caso de reincidência, além do pagamento da multa a Justiça pode determinar o fechamento do estabelecimento por um prazo de até 15 dias.

A alteração foi uma proposta conjunta da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a Exploração Sexual. Começou com o projeto de lei 255/2004 no Senado e, na Câmara, tomou o número 4.852/2005. De acordo com a Comissão de Direitos Humanos, a medida vai ajudar a proteger cerca de 500 mil crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual em todo o País.

Um comentário:

LIGEIRINHO disse...

também pudera tiraram a delegacia de fiscalização de hoteis e similares que era da polícia civil....leia aqui
http://perfil.sp.gov.br/site/legislacaoi.asp?atoid=20412




A Divisão de Arquivos e Registros Especiais tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Delegacia de Registro e Fiscalização de Hotéis e Similares;
III - Serviço de Arquivos e Registros Policiais, com:
a) Seção de Cadastro e Arquivo;
b) Seção de Fotografias e Retratos Falados;
c) Seção de Registro e Controle de Empresas e Pessoal de Vigilância.
SEÇÃO VI
Da Divisão de Administração
ligeirinho ex D.A.R.E.