O mesmo magistrado emitiu agora uma outra liminar, que considerou nula portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) - criada após a primeira decisão judicial contrária à obrigatoriedade dos rastreadores em todos os veículos saídos de fábrica.
A decisão atual é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo. O órgão questionou a nova portaria editada pelo Denatran, que havia trocado a denominação "rastreador" por "localizador" de veículos na tentativa de manter a obrigatoriedade do equipamento, segundo o MPF.
O texto da medida determinava que as montadoras instalassem em um único equipamento os mecanismos antifurto e rastreadores. Assim como em sua primeira decisão, o juiz determinou que os sistemas fossem instalados separadamente.
Para o MPF, as medidas que preveem a obrigatoriedade da instalação dos equipamentos podem fazer com que as pessoas sejam monitoradas 24 horas por dia, mesmo que os donos dos carros escolham por não instalar os sistemas.
O Denatran informou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que não foi comunicado oficialmente da decisão, mas adiantou que vai recorrer da liminar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário