sábado, 13 de dezembro de 2008
HÁ QUARENTA ANOS NASCIA O AI-5 , PRINCIPAL INSTRUMENTO E SÍMBOLO DA DITADURA
RENATA GIRALDI
Há 40 anos, o então presidente Arthur da Costa e Silva (1967-1969) redigiu o AI-5 (Ato Institucional número 5) que se transformou em um dos principais símbolos da ditadura (1964-1985). O ato concedia poder irrestrito aos governantes com direito à censura a meios de comunicação e ao fechamento do Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais.
O AI-5 foi o quinto decreto de 17 emitidos durante o período militar, além de 104 complementares. Mas ganhou destaque por ter sido o mais duro dos decretos editados na ditadura e por cassar os direitos políticos.
A partir deste ato, o Congresso Nacional ficou fechado por cerca de um ano, os meios de comunicação e artísticos foram censurados, proibidas as reuniões e manifestações de cunho político e suspenso o direito de utilização do recurso jurídico do habeas corpus para os crimes políticos.
O ato, no entanto, não ganhou o apoio de parte do bloco governista no Congresso. Parlamentares que integravam a Arena, que era o partido do governo, reagiram às ordens do AI-5.
O ato durou cerca de dez anos. Em 1978, o então presidente, o general Ernesto Geisel, revogou o AI-5, restaurou a maioria dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros e iniciou a abertura política.
De acordo com estudiosos, o pretexto utilizado pelo governo para instaurar o AI-5 foi uma reação ao então deputado Márcio Moreira Alves (MDB), que fez um discurso na Câmara sugerindo o boicote às comemorações do 7 de Setembro. Os militares chegaram a sugerir que a Casa decretasse uma punição a Alves. O que não ocorreu.
Ordens
Com o AI-5, uma série de decisões foram aplicadas imediatamente. A primeira foi o fechamento por tempo indeterminado do Congresso Nacional. Foi decretada ainda a concessão de recesso dos mandatos de senadores, deputados e vereadores, o que também limitou a atuação das assembléias estaduais e câmaras municipais.
O ato autorizou ainda, em nome do chamado interesse nacional, a intervenção federal nos Estados e municípios. Por meio deste decreto, foi permitido também legislar por decreto-lei.
A partir do AI-5 ficou autorizado que, depois de investigações, seria permitido decretar o confisco de bens daqueles que, porventura, enriqueceram de forma ilícita. A ordem valia para os casos que envolvessem o exercício atividades públicas.
O ato concedeu ao presidente da República o direito de decretar o estado de sítio e prorrogá-lo. Por fim, foram proibidas reuniões, manifestações e agrupamentos de cunho político;
A partir de 13 dezembro de 1968, foi endurecida a censura estendendo a ordem de avaliação prévia para composições musicais, obras teatrais, filmes. A orientação era vetar temas de caráter político e de valores imorais.
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