sexta-feira, 6 de novembro de 2009

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma,processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição



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Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou
veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza
política, ideológica e artística.

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