A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei 5.388/2009, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que obriga magistrados a apresentar declaração de bens e renda.
Pela lei, para exercer cargos, empregos e funções nos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, no Estado do Rio de Janeiro, é obrigatória a apresentação da declaração de bens e rendas na ocasião da posse.
Para a Anamages, a lei deve ser considerada inconstitucional porque somente o STF pode propor lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro não é competente para votar matérias que dizem respeito aos interesses dos magistrados, afirma.
A entidade argumenta que a lei afronta o artigo 93 da Constituição, que confere essa competência ao STF. Argumenta também que viola o artigo 5º, relativo à previsão de inviolabilidade do sigilo dos dados da pessoa. E pede que a decisão seja dada em caráter liminar, para suspender a lei até o julgamento do caso.
Autor: Do Jornal do Commercio
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Éco... Como dizia meu avô, que usa..... cuida !
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