Lei estadual não pode legislar sobre serviços de telecomunicações. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concluiu julgamento de Mandados de Segurança ajuizados pela Brasil Telecom e pela Anatel contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF reconheceu a legalidade da Lei Estadual de Santa Catarina que determiou a discriminação das ligações locais nas faturas de telefonia fixa. O julgamento havia sido suspenso no STJ para análise de incidente de inconstitucionalidade pela Corte Especial.
Acompanhando o voto da relatora, ministra Denise Arruda, a Turma aplicou a decisão da Corte Especial que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.699/2001, por entender que a norma constitui vício de iniciativa por disciplinar matéria relativa aos serviços de telecomunicações, cuja competência administrativa é exclusiva da União nos termos do artigo 21, XI, da Constituição Federal.
Por unanimidade, a Turma afastou a aplicação da norma que obrigava a concessionária de serviço público de telefonia fixa a individualizar, nas faturas emitidas aos consumidores, cada ligação local feita com especificações de data, horário, duração, telefone chamado e valor devido. Também isentou a empresa de qualquer penalidade pelo descumprimento da norma.
Nos recursos, a Brasil Telecom e a Anatel sustentaram que a exigência prevista na Lei Estadual é ilegítima por invadir competência privativa da União para legislar sobre questões afetas às telecomunicações e violar vários artigos e Resoluções da Lei Geral de Telecomunicações e do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Comutado. O estado de Santa Catarina defendeu a constitucionalidade da Lei Estadual como instrumento de proteção da relação de consumo entre prestadora e beneficiários do serviço de telefonia. O argumento, contudo, não foi aceito. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
DO CONSULTOR JURIDICO
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