Dados do Processo |
Processo: |
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Classe: |
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Local Físico: | 03/09/2010 21:15 - Prazo 20 - Prazo 20/09 | |
Distribuição: | Livre - 25/09/2009 às 15:53 | |
5ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes | ||
Juiz: | Marcos de Lima Porta |
Partes do Processo |
Imptte: | Associação dos Oficiais da Policia Militar do Estado de São Paulo Advogado: MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS |
Imptdo: | Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo Advogado: EDUARDO MARCIO MITSUI |
Movimentações |
Data | Movimento | |
03/09/2010 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2010 Data da Disponibilização: 03/09/2010 Data da Publicação: 08/09/2010 Número do Diário: Página: | |
03/09/2010 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0144/2010 Data da Disponibilização: 03/09/2010 Data da Publicação: 08/09/2010 Número do Diário: Página: | |
02/09/2010 | Remetido ao DJE Relação: 0169/2010 Teor do ato: VISTOS. Ação judicial de Mandado de Segurança movida por Associação dos Oficiais da Policia Militar do Estado de São Paulo em face de Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo. Encaminhou-se aos autos decisão do Eminente Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que acolheu pedido de suspensão dos efeitos da sentença até o trânsito em julgado. Cumpra-se v. Decisão, suspendendo todos os efeitos da sentença proferida até trânsito em julgado, conforme determinado. Comuniquem-se as partes com urgência. Após, sigam os atos seus ulteriores termos, aguardando eventual recurso. Int. Advogados(s): EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP), MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS (OAB 283285/SP) | |
30/08/2010 | Despacho VISTOS. Ação judicial de Mandado de Segurança movida por Associação dos Oficiais da Policia Militar do Estado de São Paulo em face de Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo. Encaminhou-se aos autos decisão do Eminente Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que acolheu pedido de suspensão dos efeitos da sentença até o trânsito em julgado. Cumpra-se v. Decisão, suspendendo todos os efeitos da sentença proferida até trânsito em julgado, conforme determinado. Comuniquem-se as partes com urgência. Após, sigam os atos seus ulteriores termos, aguardando eventual recurso. Int. | |
27/08/2010 | Conclusos para Despacho |
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