quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Castração de pedófilos nas mãos do Congresso


Projeto de lei que prevê tratamento químico hormonal com remédios que diminuem a libido aos condenados por crimes sexuais contra crianças está na pauta do Senado. Caso aceite ser tratado, pedófilo poderá ter a pena reduzida

Daniel Gonzales, daniel.gonzales@grupoestado.com.br

Os condenados por crimes de pedofilia cometidos contra menores de 14 anos (estupro, atentado violento ao pudor ou corrupção de menores) poderão, caso desejem, receber tratamento químico hormonal, com medicamentos, para diminuição da libido (desejo sexual). Um projeto de lei federal de emenda ao Código Penal, que cria essa alternativa de pena para os presos, está na pauta para votação, amanhã, na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado Federal.

Caso tope passar pelo tratamento, o condenado pode ter a pena diminuída em até um terço, prevê o projeto, em um escalonamento que ficará a critério da Justiça e de uma junta médica e psicológica. O texto original, de 2007, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que denomina o processo de “castração química”, recebeu emendas e o parecer favorável do relator, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), ligado à Igreja Universal do Reino de Deus. O senador não usa o termo castração, e prefere denominar o assunto de “terapia de redução da libido”.


“Não vislumbramos uma alternativa penal igualmente eficaz à terapia química (para esses criminosos)”, aponta Crivella. Segundo o senador, experiências semelhantes nos EUA, Canadá e Europa mostram que “as pesquisas têm apontado para a redução da reincidência criminal” entre quem passa pelo tratamento. Em seu parecer, o senador aponta ainda que o “tratamento hormonal do criminoso levaria a um ganho de segurança em relação aos crimes sexuais”.


Segundo ele, o processo químico é reversível e pode ser aplicado também em mulheres. O senador aponta que as substâncias já usadas em outros países para ações do tipo, o acetato de cyproterona e o acetato de medroxiprogesterona, “inibem a espermatogênese (processo de formação de espermatozoides), reduzindo o volume da ejaculação, ocasionando a diminuição das fantasias sexuais”.


O projeto será votado pela CCJ em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado, vai direto à Câmara dos Deputados, sem a necessidade de votação no plenário do Senado. As duas casas mantêm uma espécie de acordo informal, segundo o qual o texto também é votado apenas em comissões na Câmara, se assim o for no Senado. Caso aprovado também pelas comissões dos deputados, segue direto para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Segundo informações da assessoria de Crivella, o projeto original, de Camata, previa a aplicação compulsória do tratamento químico aos condenados por pedofilia. Dessa maneira, porém, a medida foi considerada inconstitucional, porque a Constituição veda a aplicação de penas cruéis.

O projeto, então, recebeu a redação final, que vai à votação amanhã, que estabelece a criação de um novo artigo no Código Penal, o 226A, segundo o qual o tratamento passa a ser feito apenas por opção do criminoso.

Se houver progressão da pena, e o condenado for beneficiado por livramento condicional, mesmo assim o tratamento será mantido. O período de livramento, inclusive, não pode ser inferior ao prazo médico previsto para o término da terapia hormonal, segundo o projeto. Em caso de reincidência em crime de pedofilia, não haverá chance de novo tratamento.

O gabinete do senador Camata informou que ele aprova as modificações feitas por Crivella.

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